A partir desta quinta-feira (1º de junho), as notificações de autuação e penalidades de multas aplicadas pelos agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego serão enviadas exclusivamente de forma eletrônica para os proprietários de veículos que já estiverem cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). 

A CET assinou contrato com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), possibilitando a adesão da cidade de São Paulo ao SNE.

Com a integração do município ao SNE, quem se beneficiará, sobretudo, será o condutor: ele poderá efetuar o pagamento das multas de trânsito até o vencimento, com desconto de até 40%. São duas possibilidades:

1) com desconto de 40%, quando o autuado não apresentar defesa ou recurso da infração.

A opção de pagamento com 40% de desconto só é possível para as notificações enviadas pelo SNE. Ou seja, esse desconto estará disponível para os proprietários já cadastrados e para as notificações emitidas a partir do dia 1º de junho;

2) com desconto de 20%, quando o autuado desejar apresentar defesa ou recurso da infração. Lembrando que essa possibilidade já existe no ambiente analógico, para quem paga o boleto em papel até o vencimento.

O usuário que estiver cadastrado receberá a notificação eletrônica de autuação ou de penalidade pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou verificando o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O aplicativo CDT permite ativar notificações no celular. Não serão mais enviadas as notificações em papel.

Já os proprietários de veículo(s) que ainda não se cadastraram continuarão recebendo as notificações em papel, via Correios. 


Tira-dúvidas

1) O que é o SNE?

Criado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), atual Senatran, o SNE permite o envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito anotadas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade, Solicitação de Código para Pagamento e Outros Avisos (boleto a vencer, distrato, etc.).

Qualquer proprietário de veículo automotor, seja pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE e cadastrar mais de um veículo em sua posse. Para tanto, basta que ele esteja cadastrado no portal da Senatran ou no próprio aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital), disponível para os sistemas Android e iOS.

Ao aderir ao SNE, o proprietário e o motorista principal passam a ser notificados eletronicamente sobre as autuações e penalidades de infrações de trânsito emitidas pela CET e pelos órgãos de trânsito que também tiverem aderido ao sistema.

2) Quando e como o SNE foi criado?
Foi criado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN (atualmente Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN) por meio da Resolução Contran nº 622/2016, alterada posteriormente pela Resolução CONTRAN Nº 931/2022.

A viabilidade tecnológica para que São Paulo aderisse ao SNE se deu recentemente. Testes de homologação do ambiente digital foram realizados e finalizados, fazendo com que, a partir de junho de 2023, seja possível ao cidadão paulistano ser notificado via aplicativo e contar com os benefícios do recurso.

3) Quando funcionará o SNE na cidade de São Paulo?
A CET, entidade executiva municipal de trânsito, iniciará o envio de notificações por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) a partir de 1º/6/2023 para os proprietários que tiverem aderido ao sistema.

4) O que acontece, na prática, a partir de 1º de junho? O que o SNE possibilita?
A partir de 1º/6/2023, as notificações de autuação e penalidades de multas emitidas pela CET serão enviadas eletronicamente para aqueles proprietários de veículos que já tiverem aderido ao SNE.

Aos condutores, será possível optar pelo pagamento com 40% de desconto até a data de vencimento, desde que ele opte por não entrar com defesa prévia e nem recurso; ou 20% de desconto até o vencimento se desejar ingressar com recurso (possibilidade que já existe hoje para quem paga o boleto da multa em papel até o vencimento).

5) Ao pagar a multa até o vencimento, o desconto de 20% é automático? É necessário fazer alguma seleção?
Para pagar com 20% de desconto, basta pagar a multa até o vencimento, mesmo que não tenha aderido ao SNE.

6) O desconto de 40% para pagamentos à vista já estará valendo no dia 1º de junho?
A opção de pagamento com desconto de 40% somente é possível para aquelas notificações emitidas a partir do dia 1º de junho de 2023 e desde que, nesta data, o proprietário já tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Ou seja, se o proprietário recebeu a Notificação de Autuação em papel, não será possível obter o desconto.

Como exemplo, se uma infração foi cometida no dia 25/5/2023 e a Notificação de Autuação for expedida após 1º/6/2023, o sistema irá verificar se nesta data o proprietário já havia aderido ao SNE.

Caso ele não tenha aderido, a notificação será enviada por via postal e a multa não poderá ser paga com desconto de 40%.

7) A Defesa Prévia também é considerada como um recurso para fins do desconto?
Sim. Para o condutor ter direito ao desconto de 40%, ele precisa abrir mão da defesa prévia e do recurso para a JARI.

Se o condutor tiver ingressado com Defesa Prévia e ela for indeferida resultando na aplicação da multa, não será mais possível o pagamento desta com desconto de 40%, mesmo que até o vencimento e sem o ingresso de recurso para a JARI.

8) É possível fazer a indicação do condutor pelo SNE?
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) disponibiliza o formulário que deverá ser preenchido e encaminhado à CET-SP, da seguinte forma:

– Pelo CORREIO: CET – Indicação de Condutor – Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros / SP – CEP 05428-900;
–  Via WEB:  no link https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br/

9) É possível verificar todas as multas de um referido veículo no SNE ou apenas as autuações pendentes de pagamento?
No Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) constam todas as multas pendentes de pagamento

10) Após realizar o pagamento de uma autuação com o desconto de 40%, será possível ingressar com o Recurso de Penalidade?
Não. Uma vez pago com 40% de desconto, não é mais possível entrar com recurso.

11) Passo a passo para efetuar adesão ao SNE:

Passo 1 – Acesse a Google Play ou a App Store e realize o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso já tenha ele instalado, apenas atualize-o para a última versão disponível;
Passo 2 – Abra o aplicativo normalmente e realize o login com a sua conta do portal Gov.br;
Passo 3 – Já na tela principal do app, clique no ícone representado por “três linhas” e vá em “Preferências”;
Passo 4 –  Toque em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”. Agora, leia os termos e condições e, de acordo com eles, marque a caixinha para poder prosseguir e toque em “Aderir”.

12) É possível cancelar a adesão após ter me cadastrado?
O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

13) Após a adesão ao SNE, o proprietário continuará recebendo as notificações via correios?
Após a adesão, as notificações expedidas pela CET-SP para esse proprietário não serão mais enviadas por via postal.

Assim, é necessário que o proprietário consulte o aplicativo regularmente para ter ciência de eventuais notificações inseridas e não perder prazos de pagamentos ou indicação de condutor.

14) É possível fazer o cadastro do principal condutor de um veículo no SNE? A pontuação a partir do cadastramento irá automaticamente para ele?
Sim. Uma vez registrado, o principal condutor será pontuado automaticamente, caso não seja feita indicação de condutor infrator.

15) Quais as autuações e multas aparecerão no SNE daquele proprietário que aderiu ao sistema? Somente as infrações que foram anotadas a partir da adesão?
No aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) aparecem todas as multas em aberto, independentemente da data de adesão do proprietário. Porém, o desconto de 40% somente será aplicado nas multas que foram notificadas via SNE, a partir do dia 1º de junho de 2023.

16) Onde encontro as informações do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-sistema-de-notificacao-eletronica-sne-como-orgao-autuador