O Programa de Demissão Voluntária – PDV é de caráter excepcional, temporário e de adesão voluntária.
O PDV ocorrerá na modalidade de adesão para demissão, caracterizando-se como rescisão “sem justa causa” e abrange os empregados de carreira que atenderem aos requisitos de habilitação.
O incentivo ao pedido de adesão para o desligamento, sem prejuízo das verbas rescisórias e legais, incluindo as do acordo coletivo vigente, nos moldes da rescisão sem justa causa, corresponderá, ainda, às seguintes vantagens:
• Pagamento, em única parcela, das verbas rescisórias, equiparando-se ao procedimento de desligamento unilateral sem justa causa e, portanto, com os respectivos valores previstos na legislação e no acordo coletivo em vigor.
Habilitação e Formalização da Adesão
Serão habilitados para aderirem ao PDV, os empregados de carreira que tenham até 25/10/19:
1. Tempo mínimo de serviço na CET igual ou superior a 25 anos.
2. Idade igual ou superior a 60 anos.
O atendimento dos pedidos de desligamento deverá preservar a capacidade estratégica e/ou operacional e a qualidade dos serviços da CET e será limitado à disponibilidade orçamentária aprovada para esta finalidade ou ao valor de R$ 5.084.116,54.
Os empregados interessados em formalizar adesão ao PDV deverão preencher e assinar a Ficha de Adesão na qual consigne a livre e espontânea vontade em aderir ao Programa e entregá-la, pessoalmente, na Gerência de Recursos Humanos, Rua Sumidouro, 740, 1º andar, no horário das 09h00 às 17h00, no período de 21/10/19 a 25/10/19.
Para outros esclarecimentos, consulte o Aviso Geral 041/19 – Programa de Demissão Voluntária.
A Ficha de Adesão e outros documentos relacionados ao PDV, devem ser obtidos na Intranet da CET.