Com o objetivo de minimizar os impactos da propagação do coronavírus, a Companhia de
Engenharia de Tráfego está adotando diversas medidas, seguindo as diretrizes dos órgãos de
saúde do Governo Municipal. Salientamos que são providências iniciais, as quais podem ser
revistas no decorrer da evolução da pandemia e das diretrizes.

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE PREVENÇÃO

– Quando tossir ou espirrar, não cubra com a mão. Use a parte interna do braço;
– Utilize lenços descartáveis e jogue-os no lixo após o uso;
– Lave as mãos frequentemente e de maneira completa com água e sabão;
– Utilize álcool em gel na impossibilidade de lavar as mãos sempre que tiver contato com
superfícies de uso comum;
– Evite tocar com as mãos os olhos, nariz e boca;
– Evite aglomerações ou locais pouco arejados;
– Evite contatos próximos desnecessários, como o tradicional aperto de mãos;
– Não compartilhe objetos de uso pessoal;
– Mantenha seu ambiente de trabalho limpo e desinfete itens de uso compartilhado.

PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA CET

I – Fica instituído o regime de teletrabalho (home office).

1.1. Pelo período de 7 (sete) dias:

a) Ao empregado que tenha regressado do exterior, advindo de área não endêmica (sem
transmissão do novo coronavírus), ainda que sem sintomas compatíveis com o quadro de
infecção da covid-19.

1.2. Pelo período de 14 (catorze) dias:

a) Ao empregado que tenha regressado do exterior, advindo de regiões consideradas
endêmicas (com transmissão) pela infecção do coronavírus segundo as autoridades de
saúde e sanitária, a contar da data do seu reingresso no território nacional.

b) Ao empregado acometido por sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo
coronavírus, conforme orientação das autoridades de saúde e sanitária, (febre, tosse e
dificuldade para respirar), a contar da comunicação efetuada pelo empregado.

Observações:

a) O empregado que se encontra em quaisquer das situações dos itens 1.1 e 1.2 “a”,
deverão comunicar a chefia imediata, comprovando a situação, por meio de passagem ou
comprovante de hospedagem;

b) A chefia deverá comunicar GRH/DSS, através do e-mail atestados@cetsp.com.br,
remetendo documentação para comprovar as situações elencadas nos itens 1.1 e 1.2 “a”;

c) O empregado que se encontra na situação prevista no item 1.2 “b”, deverá comunicar
imediatamente a chefia direta, e permanecer executando, quando possível, remotamente
as atividades por meio de teletrabalho;

d) A chefia deverá comunicar imediatamente GRH/DSS, através do e-mail
atestados@cetsp.com.br, a situação prevista no item 1.2 “b”.

Confirmada a infecção pelo coronavírus, o empregado será licenciado para tratamento da própria
saúde, devendo apresentar atestado médico, conforme item III, deste Aviso Geral.

É preciso esclarecer que a busca por assistência médica deve ocorrer quando o empregado – que
não estiver no grupo de risco – apresentar os sintomas mais graves típicos da doença (febre
persistente por mais de 48 horas e dificuldade respiratória), tendo em vista o risco de
sobrecarregamento da rede assistencial e exposição desnecessária ao risco de contágio.

1.3. A partir de 17.03.2020:

a) As empregadas gestantes e lactantes;

b) Todos os empregados maiores de 60 (sessenta) anos;

c) Os empregados expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de
desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos
termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária: diabéticos, hipertensos, pessoas
com doenças cardíacas ou renais crônicas, pessoas com doenças crônicas que causem
baixa da imunidade (ex.: câncer, lúpus, transplantados);

d) Estagiários e aprendizes.

Observações:

a) O empregado que se encontra na situação prevista no item 1.3, “a” e “c”, deverá
comunicar a chefia imediata, comprovando a situação, por meio de declaração ou relatório
médico;

b) A chefia deverá comunicar GRH/DSS, através do e-mail atestados@cetsp.com.br,
remetendo documentação para comprovar as situações elencadas no item 1.3, “a” e “c”,
em até 10 (dez) dias;

c) No tocante ao regime de teletrabalho, orientações complementares sobre o tema serão
remetidas às áreas em comunicados posteriores, visando a organização e o planejamento
das atividades que serão realizadas durante o período;

d) Durante o regime de teletrabalho, o empregado deverá permanecer à disposição da CET,
considerando o período de sua jornada.

II – Fica instituído o regime de revezamento em turnos para atividades administrativas.

Desde que não ocorra prejuízo para a execução das atividades, as chefias poderão reorganizar a
execução do trabalho dos empregados, permitindo que o horário de entrada ou saída, ou ambos,
recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público da Capital, se
possível em turnos.

A chefia deverá remeter à GRH, através do e-mail grh3@cetsp.com.br, as escalas elaboradas.

O ponto/registro de frequência deverão ser mantidos. A jornada de trabalho não será alterada.

III – Recebimento de atestados de forma digitalizada, por e-mail, de empregados
diagnosticados com COVID-19.

Atestados médicos poderão ser remetidos à GRH/DSS através do e-mail
atestados@cetsp.com.br, devendo o original ser enviado à GRH/DSS em até 10 (dez) dias.

Confirmada a infecção pelo coronavírus, o empregado será licenciado para tratamento da própria
saúde.

IV – Ficam suspensos todos os cursos, capacitações, palestras e atividades em grupo por
tempo indeterminado, substituindo-os quando possível por EAD ou conferência eletrônica.

V – Ficam vedados os afastamentos para viagens ao exterior.

VI – Ficam as chefias autorizadas a adiar as reuniões, sessões e audiências que possam
ser postergadas, ou realizá-las, caso possível, por meio remoto.