Reconhecimento histórico para os funcionários da Companhia que fazem a gestão da cidade

A Companhia de Engenharia de Tráfego – CET – torna-se Autoridade Executiva Municipal de Trânsito, por meio do Decreto 60.982, de 30 de dezembro de 2021, atendendo a Resolução do CONTRAN n° 811, de 15 de dezembro de 2020, que estabelece os procedimentos para integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Para os funcionários é um reconhecimento histórico, já que a Companhia sempre foi responsável pela gestão do trânsito em São Paulo com sua expertise copiada para outros Estados do Brasil e em várias cidades do mundo e, não era certificada legalmente como Autoridade.

De acordo com o diretor de representação dos empregados da CET, Marcelo Moraes Isiama (DR), “este é um marco para a história da Companhia. Estamos mudando de patamar. É a maior valorização que já ocorreu e agora é o momento do choque de gestão. É o momento para que a Companhia seja valorizada, porque mesmo com todos os problemas que enfrentamos na pandemia, não paramos. Isso é motivo de muito orgulho para todos”, disse.

Além disso, dentre as atribuições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a CET também será responsável por todas as atividades do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV. Dessa forma, fica extinto o DSV. Os cargos e funções atualmente existentes no Departamento serão reorganizados mediante ato normativo próprio e específico.

Para a população, em geral, não muda nada. Os sites, links, portal 156 e endereços já utilizados, rotineiramente, permanecem da mesma forma. Além disso, as autorizações, licenças, notificações, normas, contratos, convênios e atos administrativos expedidos pelo DSV permanecem válidos até o vencimento; bem como todos os talonários serão válidos até serem substituídos pela CET.

A partir de agora, a Companhia de Engenharia de Tráfego será responsável pela organização das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI. O funcionamento das JARIs obedecerá ao seu regimento interno, a ser expedido pelo Presidente da CET. No entanto, o regimento atual fica vigente até ser revogado ou substituído.

Outro detalhe: os recursos das multas de trânsito continuam a ser recolhidos em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT.